Estabelecimentos turísticos de Tatuí devem se registrar no Cadastur
Dilea Silva
Os estabelecimentos turísticos de Tatuí, que ainda não estão registrados no Cadastro Unificado dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur), devem realizar a inscrição o mais breve possível, informa a prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
O registro é obrigatório para meios de hospedagem, acampamentos turísticos, agências de turismo, organizadoras de evento, parques temáticos, transportadoras turísticas (como consta na lei 11.771, de 17 de setembro de 2008) e guias de turismo (conforme lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993). Os estabelecimentos que não estiverem com a sua situação regularizada perante o Cadastur, podem ser multados.
Já para restaurantes, bares, cafeterias, locadoras de veículos, casas de espetáculos e outras atividades dos ramos de turismo e de entretenimento, o cadastro é opcional. Entretanto, vale ressaltar que o Cadastur é uma importante fonte de consulta para turistas e empresários, sendo também um cadastro nacional de empresas e profissionais que atuam no setor turístico.
Além disso, os cadastrados podem usufruir de diversas vantagens e oportunidades, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; e, visibilidade nos sites do Cadastur e do MTur.
Os interessados em realizar o seu registro, podem fazê-lo gratuitamente no site https://cadastur.turismo.gov.br. Mais informações e o passo a passo para a efetuação do cadastro estão disponíveis no link https://bit.ly/42I6Aje.